Fumdicad
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
Pessoas físicas até o limite
de 6% do imposto de renda devido. A doação
deve ser feita até o último
dia útil de dezembro de cada ano,
para que a dedução seja feita
na declaração do ano seguinte.
Pessoas jurídicas, até o limite
do 1% do imposto de renda devido. Somente
as empresas tributadas pelo lucro real podem
fazer doações ao Fundo, usufruindo
desse incentivo.