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Conforme Lei 3937, o CMDCA tem como finalidade acompanhar todos os programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e adolescentes principalmente quanto ao direito à vida e a saúde, a liberdade ao respeito, a dignidade, à convivência comunitária, a família, à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazer à proteção no trabalho, sugerindo medidas de proteção em situação de risco.

Traçar política municipal dos DCA, definindo prioridades e controlando as ações de execução, opinando na formulação de políticas sociais básicas de interesse da criança e adolescente.

Deliberar sobre a conveniên cia e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como a crianção de entidades governamentais.

Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, opinar sobre a destinação de recursos públicos para programações culturais esportivo e de Lazer voltados à crianças e jovens.