Conforme
Lei 3937, o CMDCA tem como finalidade
acompanhar todos os programas e projetos
voltados ao atendimento das crianças
e adolescentes principalmente quanto ao
direito à vida e a saúde,
a liberdade ao respeito, a dignidade,
à convivência comunitária,
a família, à educação,
à profissionalização,
à cultura, ao lazer à proteção
no trabalho, sugerindo medidas de proteção
em situação de risco.
Traçar política municipal
dos DCA, definindo prioridades e controlando
as ações de execução,
opinando na formulação de
políticas sociais básicas
de interesse da criança e adolescente.
Deliberar sobre a conveniên cia
e oportunidade de implementação
de programas e serviços, bem como
a crianção de entidades
governamentais.
Gerir o Fundo dos Direitos da Criança
e Adolescente, opinar sobre a destinação
de recursos públicos para programações
culturais esportivo e de Lazer voltados
à crianças e jovens.
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