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Fumdicad
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
É
um instrumento de captação
e aplicação de recursos
a serem utilizados segundo as deliberações
do CMDCA.
Para
dar conta de suas responsabilidades e
trabalho, os Conselhos Municipais têm
Fundos, onde são colocados os recursos
que cobrem as despesas das atividades.
Qualquer pessoa ou empresa pode contribuir
com as ações em defesa das
crianças e Adolescentes. Uma das
formas é explicada no artigo 260
do ECA: "Os contribuintes poderão
deduzir do imposto devido, na declaração
do imposto sobre a Renda, o total de doações
junto aos Fundos dos Direitos da Criança
e Adolescente – nacional, estadual
ou municipais – devidamente comprovadas,
obedecidos os limites estabelecidos em
decreto do presidente da República".
Este Decreto, de 03 de abril de 1993,
recebeu o número 794. Nele foi
definido que compete aos Conselhos Municipais
criar e regulamentar seus fundos municipais
e elaborar o plano de aplicação
de recursos.
O Fundo é administrado pelo Órgão
Público e a aplicação
dos recursos conseguidos é definida
pelo Conselho Municipal, após análise
e diagnóstico de cada situação.
Os recursos do FUMDICAD são,
principalmente:
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